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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

FERROMINAS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

FERROMINAS
Processo INPI
829385649
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260321440 (30/06/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LJR PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Destituído o procurador PRINCESA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
LJR PARTICIPAÇÕES LTDA
08.049.000/0001-98
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2900PetiçãoEsta publicação04/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Renovação15/10/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2033Registro22/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1937Publicação19/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.