C CERES AGROBUSINESS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301260194994 (22/07/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada "CERTIDÃO DE AVERBAÇÃO - Art. 828 - Lei 13.105/2015 - PROCESSO DIGITAL", certificando que tramita na 1ª Vara Cível e Infância e Juventude da Comarca de Itumbiara a Ação de Execução de Título Extrajudicial, tendo como parte exequente Ceres Securitizadora S/A e partes executadas ISADORA SOUZA AIRES PEREIRA, VANESSA PEREIRA DA ROCHA MELO, JOAO RODRIGO SOUZA AIRES, CERES COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE INSUMOS AGRÍCOLAS LTDA., AIRES CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., a qual foi distribuída em 04/03/2026, com protocolo n. 5187018-78.2026.8.09.0087.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260153014 (02/04/2026) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: CERES SECURITIZADORA S/A Procurador: Arina Figueiredo do Vale Ferreira Detalhes do despacho:Anotada a expedição de Certidão de Averbação, conforme despacho referente ao protocolo interno nº 301260194994, publicado na RPI 2900.
Sobre a marca
- Titular
- CERES COMÉRCIO E DISTIBUIÇÃO DE INSUMOS AGRICOLAS LTDA
- 25.062.389/0001-20
- Procurador ou escritório
- RBRUNNER & Associados
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
12- RPI nº 2900JudicialEsta publicação04/08/2026
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2900Petição04/08/2026
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.