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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

TB

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821617796
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850260178730 (16/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TENISSTAR COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
TORCIDA BABY DO BRASIL LTDA
55.645.147/0001-20
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
6 de setembro de 1999

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2900CaducidadeEsta publicação04/08/2026

    Notificação de caducidade

  2. RPI nº 2717Petição31/01/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2700Recurso negado04/10/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  4. RPI nº 2590Recurso25/08/2020

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2560Petição28/01/2020

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2537Caducidade20/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2426Renovação04/07/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2109Nulidade07/06/2011

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  9. RPI nº 2040Transferência09/02/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1977Nulidade25/11/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  11. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1885Deferimento21/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1738Sobrestamento27/04/2004

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  14. RPI nº 1504Publicação03/11/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.