CAPE.IO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)9: Processo 501685982 (KP), NCL(12-0)35: Processo 911503234 (GRUPO CAPE), Processo 915785790 (KP), NCL(12-0)41: Processo 816753784 (CENTRO CAPE), Processo 828198322 (CENTRO CAPE), Processo 934487820 (The Cape).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ProductsbyCape B.V.
- Data de depósito
- 2 de julho de 2025
Histórico de despachos
2- RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)