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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2026

TopiC.A

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2900, 4 de agosto de 2026MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 01Classe 03Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
501869749
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

A marca é constituida por "TopiC.A" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(12)3 e 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
Beiersdorf AG
Data de depósito
25 de junho de 2025

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2862Oposição11/11/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)