Processo nº 501860023
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Atividades relacionadas a jogos de azar são consideradas ilícitas pela legislação brasileira, nos termos do Decreto-Lei nº 9.215 de 1946 e da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023. Nesse sentido, preste esclarecimentos quanto à licitude dos produtos ?máquinas caça-níqueis; cartões para bingo; fichas para jogos de azar; máquinas de jogo de azar; cartões de raspar de loteria instantânea; máquinas de jogos, a saber: máquinas caça-níqueis? (Classe 28), à luz da legislação supracitada. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens acima indicado ou substituindo-o por item lícito e compatível com a respectiva classe. Observe as ressalvas possíveis no item ?5.4.6 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos? do Manual de Marcas do INPI. Ressalta-se que não é permitido ampliar o escopo de proteção originalmente reivindicado no pedido, nem alterar as classes originalmente reivindicadas. Caso opte por r
Sobre a marca
- Titular
- HYBE UMG LLC
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 12 de novembro de 2024
Histórico de despachos
5- RPI nº 2900Designação (Madri)Esta publicação04/08/2026
Exigência de mérito em designação
Anotação de transferência de titularidade em designação
Deferimento da petição
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)