Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Processo nº 943780306
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
ArquivamentoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026Pedido considerado inexistente
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260341366 (09/07/2026) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Requerente: IOHANA FERREIRA SOUSA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- I. S. (pessoa física)
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899ArquivamentoEsta publicação28/07/2026
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
- RPI nº 2899Petição28/07/2026
Decisão de não conhecer da petição
Exigência formal