Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Paranhos Veloso Advocacia Empresarial
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PARANHOS VELOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 46.678.304/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)