Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
CANASTRA MINEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANASTRA MINEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
- 49.896.363/0001-46
- Procurador ou escritório
- PLENA GESTAO DE ATIVOS INTANGIVEIS E CONSULTORIA LTDA
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)