Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
GUILLCAR TRANSPORTES E LOGÍSTICA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Transporte" e "Transporte por caminhão", em razão da duplicidade desses itens na relação de serviços reivindicados.
Sobre a marca
- Titular
- GUILLEN CARNEIRO LOGISTICA E TRANSPORTE
- 58.068.945/0001-25
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)