Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MIRELZA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRD REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E DISTRIBUIÇÃO LTDA
- 50.492.366/0001-01
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)