Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
GUIA FÁCIL solução em custas e outros
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídas as recorrências dos trechos a seguir, por não ser o requerente entidade representante de classe ou sindical: "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber"; "Serviços prestados por entidades sindicais, a saber".
Sobre a marca
- Titular
- FREDERICO DE MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 58.084.742/0001-22
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)