Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
AD COMUNHÃO E ADORAÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AD COMUNHÃO E ADORAÇÃO
- Processo INPI
- 937815527
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTÉRIO COMUNHÃO E ADORAÇÃO
- 09.356.960/0001-63
- Data de depósito
- 29 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)