Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
CAFÉ NATURAL INVERNADA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
Sobre a marca
- Titular
- CAFE INVERNADA LTDA-ME
- 38.043.348/0001-39
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)