Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
VITAMINE-SE MEGA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
VITAMINE-SE MEGA
- Processo INPI
- 937657239
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a adequação da especificação com a substituição da expressão ?em geral? por ?[desde que incluídos nesta classe]? para retirar seu caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- VSE COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
- 37.814.790/0001-59
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)