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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

LIDI TADIA MODAS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
937647640
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

O sinal reivindicado como marca contém o nome civil ?LIDI TADIA?, que por sua vez é compatível com a razão social da empresa requerente. Porém, conforme descrito no subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas, é necessária apresentação expressa para registro de nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressaltamos que não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome como marca; apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?LIDI TADIA? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

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Sobre a marca

Titular
LIDIANE TADIA DOS SANTOS
27.962.969/0001-08
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
14 de janeiro de 2025
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2821Publicação28/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)