LIDI TADIA MODAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
O sinal reivindicado como marca contém o nome civil ?LIDI TADIA?, que por sua vez é compatível com a razão social da empresa requerente. Porém, conforme descrito no subitem ?Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros? do item ?5.11.14 Nome Civil, patronímico e imagem de terceiros? do Manual de Marcas, é necessária apresentação expressa para registro de nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Ressaltamos que não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do nome como marca; apresente autorização expressa para registrar o nome civil ?LIDI TADIA? como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- LIDIANE TADIA DOS SANTOS
- 27.962.969/0001-08
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 14 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
2- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)