Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
SEGMOS SEGURANÇA DO TRABALHO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? no item ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação decursos, treinamentos, palestras e seminários?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente.
Sobre a marca
- Titular
- SEGMOS SEGURANÇA DO TRABALHO LTDA
- 25.016.219/0001-00
- Data de depósito
- 3 de janeiro de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)