Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
RUZAM PARAFUSOS E FERRAMENTAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RUZAM - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI
- 18.383.568/0001-02
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de dezembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)