Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Revolution Carbon
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANJO QUIMICA DO BRASIL LTDA
- 02.921.346/0001-58
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)