Prerrogativas
Sinal publicado
- Processo INPI
- 936960183
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260341613 (09/07/2026) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: MARCO AURÉLIO DE CARVALHO Procurador: Indhira Batista Santos Soares Detalhes do despacho:Petição indeferida, tendo em vista que não houve registro de indisponibilidade prolongada dos sistemas do INPI na data final do prazo (06/07/2026), nos termos do art. 5° e seu parágrafo 1° da Portaria INPI/PR n° 049/2021. Ausente, portanto, a comprovação de justa causa nos termos do art. 221 da Lei 9279/96. Adicionalmente, informa-se que o meio oficial de acompanhamento de processos é a Revista da Propriedade Industrial (RPI), conforme item 3.10 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)