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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

VINICOLA POSSAMAI

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaAguardando cumprimento de exigência de méritoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
936479809
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o pedido ter sido inicialmente depositado em regime de cotitularidade, por POSSAMAI VINHOS e VINÍCOLA POSSAMAI, cada qual com seu CNPJ, e o cumprimento da exigência ter indicado como titular apenas um dos cotitulares, faz-se necessária a presente exigência, no sentido de que seja apresentado documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado pelas partes inicialmente envolvidas, sob pena de arquivamento do pedido. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca

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Sobre a marca

Titular
VINÍCOLA POSSAMAI
36.356.374/0001-91
Data de depósito
3 de outubro de 2024
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026

    Exigência de mérito

  2. RPI nº 2887Exigência05/05/2026

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2807Publicação22/10/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)