VINICOLA POSSAMAI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o pedido ter sido inicialmente depositado em regime de cotitularidade, por POSSAMAI VINHOS e VINÍCOLA POSSAMAI, cada qual com seu CNPJ, e o cumprimento da exigência ter indicado como titular apenas um dos cotitulares, faz-se necessária a presente exigência, no sentido de que seja apresentado documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado pelas partes inicialmente envolvidas, sob pena de arquivamento do pedido. Esse documento deve ter data igual ou anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados.Observe o modelo de cumprimento disponível em:http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca
Sobre a marca
- Titular
- VINÍCOLA POSSAMAI
- 36.356.374/0001-91
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)