Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Via SPMar
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a ressalva [gestão e administração] ao item "implantação de programa de controle de qualidade" para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CONCESSIONÁRIA RODOANEL NORTE SPE S.A.
- 50.399.553/0001-37
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)