Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MIRAMAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a imagem da marca, conforme cumprimento de exigência nº 850260305330.
Sobre a marca
- Titular
- NORTE SALINEIRA S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO-NORSAL
- 08.249.021/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)