QQUIMI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos itens "argamassa de amianto" e "cimento de amianto (fibrocimento)" presentes na especificação reivindicada, tendo em vista a legislação em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na NCL (12). Cabe observar que a lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso de forma efetivamente segura, além d
Sobre a marca
- Titular
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
3- RPI nº 2899ExigênciaEsta publicação28/07/2026
Exigência de mérito
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)