Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MARIANA MARAN ARQUITETURA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARIANA MARAN ARQUITETURA LTDA
- 26.345.044/0001-47
- Data de depósito
- 18 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899RegistroEsta publicação28/07/2026
Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)