VIVARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910801622 (VIVARTE) e Processo 914849670 (VF VIVARTE FESTAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os trechos ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?serviços prestados por entidades sindicais, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade representativa, nem sindical.
Sobre a marca
- Titular
- VIVARTE EDUCAÇÃO E PRODUÇÃO CULTURAL LTDA - EPP
- 44.911.920/0001-37
- Data de depósito
- 8 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2899IndeferimentoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)