Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
A D BRIZOLA NEGÓCIOS JURÍDICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
A D BRIZOLA NEGÓCIOS JURÍDICOS
- Processo INPI
- 930715101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A.D. BRIZOLA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
- 34.428.725/0001-05
- Procurador ou escritório
- S. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)