Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
MARUJO MARISQUERÍA Y BAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240592000 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MARUJO ANTIGUIDADES E BAR LTDA Procurador: David Medeiros Ortenzi
Sobre a marca
- Titular
- MARUJO ANTIGUIDADES E BAR LTDA
- 47.340.920/0001-12
- Procurador ou escritório
- Ortenzi e Ávila Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 2 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)