Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
SINAPSE SAÚDE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850250528953 (15/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SINAPSE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR DE SAUDE LTDA Procurador: JUSSIANE MOTTA SIQUEIRA
Sobre a marca
- Titular
- SINAPSE ATENDIMENTO INTERDISCIPLINAR DE SAUDE LTDA
- 46.255.585/0001-91
- Procurador ou escritório
- J. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)