Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
UAI
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240587650 (08/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MAX SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME Procurador: ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO
Sobre a marca
- Titular
- MAX SUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME
- 09.522.679/0001-53
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)