Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
N NATIVI
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240589454 (11/11/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTRANS LTDA Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- DISTRANS LTDA
- 11.579.509/0001-57
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2899Recurso providoEsta publicação28/07/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)