Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
Seminovos Belém
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230407488 (25/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (registro impeditivo de número 829206078 - GRANDE BELÉM).
Sobre a marca
- Titular
- INOVA CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
- 33.974.547/0001-47
- Procurador ou escritório
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899NulidadeEsta publicação28/07/2026
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)