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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

Seminovos Belém

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
926310526
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407488 (25/08/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: TOP NORTE COMERCIO DE VEICULOS LTDA Procurador: Gil Marcas & Patentes - EIRELI Detalhes do despacho:NULO O REGISTRO DE MARCA COM FULCRO NO INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. (registro impeditivo de número 829206078 - GRANDE BELÉM).

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Sobre a marca

Titular
INOVA CAR COMERCIO DE VEICULOS EIRELI
33.974.547/0001-47
Procurador ou escritório
J. A. (pessoa física)
Data de depósito
11 de abril de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899NulidadeEsta publicação28/07/2026

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2757Nulidade07/11/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2737Registro20/06/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2734Deferimento30/05/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2678Publicação03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)