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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230450375 (19/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EXTO INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Jair Silva de Andrade Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- VÉRTERA HOLDING S.A.
- 24.187.087/0001-16
- Procurador ou escritório
- T. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)