Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
FAJE
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850250269058 (26/05/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ASSOCIAÇÃO JESUITA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL Procurador: Altair Dias & Associados Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO DE NÃO CONHECIMENTO DE PETIÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO JESUITA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- 17.211.202/0003-47
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 19 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899Recurso negadoEsta publicação28/07/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)