BOSQUE DA ESPERANÇA CEMITÉRIO PARQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230463601 (25/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CRED URNA LTDA Procurador: André Luis Cavalcante Silva Detalhes do despacho:Processo administrativo de nulidade instaurado em face de pretensa ilegalidade na concessão de registro de marca. Ato administrativo realizado em conformidade com os preceitos legais aplicáveis. Manutenção da concessão do registro.
Sobre a marca
- Titular
- SENTINELA AÇAO SOCIAL
- 21.509.450/0001-84
- Procurador ou escritório
- J. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)