Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
ALLMA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230445864 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: AREZZO INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Baril & Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- MARCI & ALMA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
- 07.815.288/0001-00
- Procurador ou escritório
- Y. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)