Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
CASA DO JARDIM
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230444655 (15/09/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: EDITORA GLOBO SA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- CASA DO JARDIM E JARDINAGEM EIRELI
- 28.122.378/0001-87
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899DespachoEsta publicação28/07/2026
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)