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Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006707 (03/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5039394-85.2022.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.005796/2022-81], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 919293417, nº 919292747, nº 919291554, nº 919292429, nº 919294081 e nº 921304684. Transitada em julgado sentença de procedência do pedido autoral. Determinado o deferimento dos pedidos de registro.
Sobre a marca
- Titular
- REALIZE SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
- 27.351.731/0001-38
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2899DeferimentoEsta publicação28/07/2026
Deferimento do pedido
- RPI nº 2899Judicial28/07/2026
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)