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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

EcoSol engenharia

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
917536169
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250665534 (21/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ECOSOL CONSOMINIO SOLAR EIRELI Procurador: SOCIEDADE FORZA REGISTRO DE MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ECOSOL ENGENHARIA EIRELI
28.216.437/0001-86
Procurador ou escritório
V. S. (pessoa física)
Data de depósito
17 de junho de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2567Registro17/03/2020

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2554Deferimento17/12/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2533Publicação23/07/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)