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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

VERA ABDALA TURISMO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
916453448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250593297 (10/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VERINHA TURISMO LTDA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
VERA ABDALA RACHED DE LYRA
12.976.362/0001-00
Procurador ou escritório
Marpa Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2556Registro31/12/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2535Deferimento06/08/2019

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2507Publicação22/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)