Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
BIG ROGER
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260164188 (09/04/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAISY DE LIRA MOREIRA Procurador: Marcelo Porto Neves Detalhes do despacho:Os requisitos de admissibilidade foram atendidos. O requerente da caducidade justificou o seu legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- ROGER DO BRASIL LTDA
- 04.716.511/0001-65
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 14 de julho de 2017
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
8- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)