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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250612852 (22/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DISTRITO MATERIAIS ELETRICOS LTDA Procurador: GILBERTO LUIS DA SILVEIRA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- N. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FG Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 16 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)