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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
911516077
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250698860 (10/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: THAMYRES ALVES SALSA BARROS Procurador: ALAN BENITES DA SILVA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ADRIANO TEJADA DA SILVA 95768580115
12.335.013/0001-09
Procurador ou escritório
Bertoletto Advogados
Data de depósito
23 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2886Caducidade28/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2476Registro19/06/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2468Deferimento24/04/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2383Publicação06/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)