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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250592466 (09/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RIO MODA E ARTE CONFECCOES LTDA Procurador: Igor Alessandro Dantas dos Santos Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- Karen França Dutra de Mello
- 20.978.644/0001-66
- Procurador ou escritório
- Jermarcas Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)