Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026
mais transporte e turismo
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250707050 (15/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: +TRANSPORTES LTDA Procurador: DANILO SCHNEIDER DUARTE
Sobre a marca
- Titular
- LUIZ RICARDO VIEIRA DA SILVA 89140095487
- 20.663.908/0001-92
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5- RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026
Notificação de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)