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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MD GROUP

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
906828309
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250587068 (07/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MD CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA ME Procurador: Marca 2 Registro de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
MD ANGELI S RIO PRETO ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA
03.063.404/0001-12
Procurador ou escritório
Wagner Porcini Esperançolo
Data de depósito
1 de outubro de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2882Caducidade31/03/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2396Petição06/12/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2379Registro09/08/2016

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2366Deferimento10/05/2016

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2245Publicação14/01/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)