MELÃO SAMBA DOCE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230601314 (07/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: M&F MELAO FRUTI VAREJISTA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". /// Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de marcas com elementos distintivos distintos (SAMBA X M&F), não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- COOPYFRUTAS COOPERATIVA DOS FRUTICULTORES DA BACIA POTIGUAR
- 07.497.139/0001-31
- Procurador ou escritório
- VERONICA MONTENEGRO AGENCIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.