Terrinha da Gente
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260278012 (09/06/2026) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA. Procurador: Fellipe Daniel de Morais Fernandes Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO ART. 3º DO ESTATUTO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/S
Sobre a marca
- Titular
- TERRA DA GENTE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA
- 46.961.967/0001-30
- Procurador ou escritório
- F. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7- RPI nº 2899PetiçãoEsta publicação28/07/2026
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.