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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

MEGAPHOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
903901714
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250606734 (17/10/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAM ADUBOS E FERTILIZANTES LTDA Procurador: FAST-PI LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
AGROMAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA
03.027.918/0001-12
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de julho de 2011
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2883Caducidade07/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2795Renovação30/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2287Registro04/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2274Deferimento05/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.