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Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2026

eccoColor

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2899, 28 de julho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 02

Sinal publicado

Processo INPI
903662302
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250638911 (05/11/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MAX COLLOR TINTAS LTDA Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
ECCOLUST ARGAMASSAS LTDA - ME
12.061.390/0001-99
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 02

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2899CaducidadeEsta publicação28/07/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  2. RPI nº 2884Caducidade14/04/2026

    Notificação de caducidade

  3. RPI nº 2459Registro20/02/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2446Petição21/11/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2414Deferimento11/04/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2267Sobrestamento17/06/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2113Publicação05/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.